Calculadora · Tema 118 do STF

Quanto de PIS e COFINS a sua empresa pagou sobre o ISS?

O STF decidiu que o ISS não integra a base do PIS e da COFINS. O crédito é proporcional ao ISS recolhido. Informe o valor mensal e veja a ordem de grandeza dos últimos cinco anos.

21/10Julgamento
23/10Ata publicada
2027Entra a CBS
Quatro perguntas

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Regime tributário da empresa
Principal receita
R$

Use o valor efetivamente recolhido, já com a dedução de materiais, se houver. O seu contador tem esse número.

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Estimativa em cinco anos

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Estimativa ilustrativa, sem correção pela Selic, calculada sobre 60 meses com as alíquotas de PIS e COFINS de 3,65% (lucro presumido e obras de construção civil, inclusive no lucro real) e de 9,25% (demais serviços no lucro real). O valor exato depende da apuração da empresa e da decisão do STF sobre os efeitos no tempo.

O que ainda não foi decidido

O passado depende de uma votação que ainda não aconteceu.

O STF reconheceu o direito, mas não votou a modulação, que define desde quando a decisão vale e quem recupera o que já pagou. O tema deve voltar no julgamento dos embargos de declaração, ainda sem data. Hoje existem três cenários.

1

Sem modulação. Quem entrar com ação pode buscar os últimos cinco anos. Cada mês de espera tira um mês da conta.

2

Efeitos a partir da ata, de 23/10/2026, como foi proposto no julgamento. Só quem já tinha ação ou processo nessa data recupera o passado.

3

Outro marco no tempo. Se o STF escolher uma data posterior, quem agir antes dela tende a ficar protegido, caso a ressalva siga o modelo proposto no julgamento.

A partir de 2027, o PIS e a COFINS dão lugar à CBS. O ganho para o futuro é de poucos meses; o valor relevante está no passado.

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