O STF decidiu que o ISS não integra a base do PIS e da COFINS. O crédito é proporcional ao ISS recolhido. Informe o valor mensal e veja a ordem de grandeza dos últimos cinco anos.
A conta é feita no seu próprio aparelho. Nada é enviado, a menos que você peça a análise da equipe.
Use o valor efetivamente recolhido, já com a dedução de materiais, se houver. O seu contador tem esse número.
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Estimativa ilustrativa, sem correção pela Selic, calculada sobre 60 meses com as alíquotas de PIS e COFINS de 3,65% (lucro presumido e obras de construção civil, inclusive no lucro real) e de 9,25% (demais serviços no lucro real). O valor exato depende da apuração da empresa e da decisão do STF sobre os efeitos no tempo.
O STF reconheceu o direito, mas não votou a modulação, que define desde quando a decisão vale e quem recupera o que já pagou. O tema deve voltar no julgamento dos embargos de declaração, ainda sem data. Hoje existem três cenários.
Sem modulação. Quem entrar com ação pode buscar os últimos cinco anos. Cada mês de espera tira um mês da conta.
Efeitos a partir da ata, de 23/10/2026, como foi proposto no julgamento. Só quem já tinha ação ou processo nessa data recupera o passado.
Outro marco no tempo. Se o STF escolher uma data posterior, quem agir antes dela tende a ficar protegido, caso a ressalva siga o modelo proposto no julgamento.
A partir de 2027, o PIS e a COFINS dão lugar à CBS. O ganho para o futuro é de poucos meses; o valor relevante está no passado.
Quero ser avisado quando o STF decidir